Centro de Solidariedade ao Trabalhador – SEGURO-DESEMPREGO

Publicada por | 10/09/2011 | Apoio ao Trabalhador

SEGURO-DESEMPREGO

Após a demissão, a primeira providência do trabalhador é acertar os papéis com a empresa e dar entrada no seguro-desemprego. Como o trabalhador em São Paulo está aguardando em média 53 semanas (dados Seade, mês de novembro de 2004), para a sua recolocação no mercado de trabalho. O Seguro-Desemprego é uma das saídas para a falta de ocupação. O desempregado poderá receber até cinco parcelas durante esse período.

Mas o que o Centro de Solidariedade ao Trabalhador tem a ver com o Seguro-Desemprego? Tem duas utilidades importantíssimas. No Centro de Solidariedade há uma equipe treinada e credenciada pelo Ministério do Trabalho para dar entrada no benefício, sem filas de espera com a tranqüilidade de estar em um lugar seguro. A segunda utilidade do Centro de Solidariedade é que o trabalhador-desempregado poderá realizar o seu cadastro conosco e pleitear novas oportunidades de emprego.

Veja endereços abaixo para dar entrada no seu Seguro-Desemprego

Veja quantas parcelas o senhor (a) tem direito:É necessário comprovar vínculo empregatício nos últimos 36 (trinta e seis) meses
De 6 (seis) meses a 11 (onze) meses : 3 (três) parcelas
De 12 (doze) meses a 23 (vinte e três) meses: 4 (quatro) parcelas
De 24 (vinte e quatro) meses: 5 (parcelas)

O que é o seguro desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício adquirido através da lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que garante o direito de auxílio financeiro aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Nos dias de hoje os trabalhadores podem receber de três a cinco parcelas mensais, no valor de R$ 350,00 à R$ 654,85 dependendo do seu salário.

O Programa do seguro-desemprego tem por finalidade:

I – Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta.
II – Auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Documentos necessários para dar entrada no benefício:

» Carteira de Identidade (RG);
» Carteira de Trabalho e Previdência Social (preenchida, carimbada, assinada e contendo todas as alterações, inclusive salariais);
» Cartão do PIS- Pasep;
» Guias de requerimento do Seguro-Desemprego – SD e CD (devidamente preenchidas carimbadas e assinadas);
» Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
» Guia da multa do Fundo de Garantia – FGTS;
» Os três últimos holerites;
Nos casos de processo ou conciliação, uma cópia da mesma (carimbada e assinada pelo Juiz e folha de papel timbrado).

Perguntas freqüentes

Quem tem direito a receber o seguro?

a. Trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove ter recebido 6 (seis) salários consecutivos no período de 6 (seis) meses,imediatamente anteriores à data da dispensa;
b. Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física;
c. Não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário;
d. Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
e. O Seguro-Desemprego é pessoal e intransferível, salvo nos casos de morte, grave moléstia do segurado, comprovada pela perícia do INSS (quando será pago ao seu curador ou representante legal).

Qual é o prazo para o trabalhador dar entrada no seu benefício?
O trabalhador poderá dar entrada no seguro desemprego de 7 (sete) à 120 (cento e vinte) dias contados da sua data de demissão.

Qual o prazo para a liberação da primeira parcela?
São impreterivelmente 30 (trinta) dias após a data de entrada do benefício. Se o mesmo não estiver liberado, por favor, se encaminhar ao posto de atendimento que foi dada à entrada porque aconteceu algum problema.

Mais informações consulte a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Os trabalhadores poderão dar entrada no benefício nos Postos do Centro de Solidariedade ao Trabalhador e terão a garantia de serem atendidos por funcionários treinados e credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: http://www.cst.org.br
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